Segundo reunião de plenário do Tribunal de Contas ocorrida a 11 de Julho último, as freguesias extintas (29 de Setembro de 2013) são obrigadas a apresentar ao Tribunal de Contas a liquidação das contas. As contas de liquidação deverão ser executadas e aprovadas pelos elementos de junta em funções, tendo 45 dias a partir da data da investidura dos órgãos das novas freguesias. Caso as contas não sejam remetidas sem uma justificação plausível, os membros e responsáveis das freguesias extintas podem incorrer sanções e coimas que podem ir de 510€ a 4.080€.
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